Justiça regulamenta cobrança de registro de imóveis em Ribamar
A juíza titular da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Ticiany Gedeon Maciel Palácio, responsável, também, pelo Juízo dos Registros Públicos, editou a Portaria 001, de 8 de janeiro de 2018, cujo documento viabiliza o projeto de regularização fundiária
Publicado em 22/01/2018 20:00
A juíza titular da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Ticiany Gedeon Maciel Palácio, responsável, também, pelo Juízo dos Registros Públicos, editou a Portaria 001, de 8 de janeiro de 2018, cujo documento viabiliza o projeto de regularização fundiária, de interesse específico, executado pela Prefeitura de São José de Ribamar, beneficiando milhares de populares.
Ao justificar a edição do documento, Ticiany Gedeon destacou que a principal finalidade da regulamentação foi garantir o máximo de acesso ao registro de imóveis, objeto de processo de regularização fundiária, ao estabelecer cobrança de emolumentos acessível à realidade da população de São José de Ribamar.
Com a regulamentação, o primeiro registro de imóvel a ser efetuado no Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar, proveniente de regularização fundiária, levará em conta o valor venal do metro quadrado referido na Planta Genérica de Valores da Prefeitura de São José de Ribamar e não mais àquele constante na tabela do Sindicato da Construção Civil do Maranhão.
Para a juíza, o primeiro registro de imóvel, advindo de processo de regularização fundiária, não podia ser inviabilizado com o alto valor atribuído ao metro quadrado, completamente dissociado da realidade de São José de Ribamar e das pessoas que se servem da regularização fundiária do município.
“O primeiro registro de imóvel, deve ser visto como um esforço de uma política estatal, com vistas a dignificar o direito de moradia e o próprio direito de propriedade privada, assegurados na Constituição Federal, devendo, nesse particular, ter por base a Planta Genérica de Valores da Prefeitura de São José de Ribamar”, afirmou a magistrada, regulamentando a matéria.
Para o secretário de Regularização Fundiária, o advogado Daniel Pereira de Souza, a decisão da doutora Ticiany Gedeon, além de histórica, surge no cenário como algo determinante para o bom êxito do projeto de regularização fundiária desenvolvido no município e destaca, ainda, que a portaria só tem chance de prosperar quando há harmonização dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
“Não tenho dúvida que o processo de regularização fundiária de São José de Ribamar, que ora se encontrava irremediavelmente prejudicado, mercê de altos custos registrais, agora terá vida longa para cumprir o seu principal objetivo, qual seja o de levar a efetivo registro todos os imóveis egressos de processos de regularização fundiária, inclusive de interesse específico. Isso, graças à sensibilidade da doutora Ticiany Maciel diante de tão relevante demanda”, frisou o gestor.
por ASCOM/SJR