Decreto mantém regras para combater pandemia em São José de Ribamar
O novo decreto segue até o dia 28 de março.
Publicado em 23/03/2021 14:06 - Atualizado em 23/03/2021 14:14
Um novo decreto para o funcionamento do município de São José de Ribamar foi divulgado nesta segunda-feira, 22, no intuito de combater a Covid-19. A principal medida é a prorrogação do decreto em vigor até o dia 28 de março, com suspensão do funcionando de bares e restaurantes.
A nova publicação, que segue de 22 a 28 de março, mantém suspensas todas as atividades que provocam aglomeração, como eventos esportivos, artísticos, culturais e políticos.
Outra medida restritiva é o funcionamento de 50% da capacidade física e de apenas uma pessoa por família nos supermercados, mercados, quitadas e congêneres localizados no município.
As academias seguem o mesmo critério e a lotação só pode ser de 50% da capacidade física do ambiente. Já os serviços da construção civil funcionarão no período de 7h às 16h, para evitar as aglomerações no transporte público.
Após o feriado, que foi antecipado do dia 28 de julho para 26 de março, decretado pelo governo do Estado, nos dias 27 e 28 de março serão permitidas apenas o funcionamento das atividades essenciais.
Confira o decreto:
https://www.saojosederibamar.ma.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={BA2ABAEC-7E84-ECAE-BE75-51AD8621C8DA}.pdf
por ascom